Diagnóstico Fiscal

DECRETO Nº 8.373/14 – SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS (eSocial)

15 de dezembro de 2014

Por meio do Decreto nº 8.737 de 11/12/2014, publicado no Diário Oficial da União em 12 de dezembro, foi instituído o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Trata-se de um instrumento de unificação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, e tem como finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição.

Com essa padronização, ficará substituída a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitas as pessoas físicas e jurídicas elencadas no §1º do art. 2º deste Decreto.

As informações prestadas pelo eSocial substituirão àquelas constantes na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, na forma disciplinada no Manual de Orientação do eSocial.

Em se tratando de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais – MEI, a prestação de informação será efetuada em sistema simplificado, compatível com as especificidades dessas empresas.

Cumpre ressaltar, ainda, que neste Decreto ficou instituído o Comitê Diretivo do eSocial, composto pelos Secretários-Executivos dos seguintes órgãos: i) Ministério da Fazenda; ii) Ministério da Previdência Social; iii) Ministério do Trabalho e Emprego; e iv) Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.  

Além disso, foram enumerados os princípios que regem o eSocial, os quais destacamos:

  1. a) viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
  2. b) racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações;
  3. c) eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas;
  4. d) aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias; e
  5. e) conferir tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte.

Caso queiram obter mais informações sobre o tema, a equipe da Consultoria do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados está à disposição para ajudá-los.

Contatos: +55 31 2138.7000 | consultoria@scbadvogados.adv.br

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