Direito Tributário

Tese que visa reduzir contribuição ao INSS ganha força nos tribunais

25 de agosto de 2021

Uma tese vem chamando atenção por estar ganhando força nos tribunais regionais do país. Trata-se da tese que busca o reconhecimento do direito de empresas a excluírem da base de cálculo das contribuições previdenciárias os valores descontados dos funcionários referentes a vale-transporte, alimentação e plano de saúde.

O argumento utilizado para tanto é que devem ser incluídas na base de cálculo das referidas contribuições apenas o que for destinado a retribuir o trabalho, conforme disposto na Carta Magna em seu artigo 195, inciso I, alínea a e na Lei nº 8.212 de 1991 em seu artigo 22, inciso I. Além disso, é argumentado que as as contribuições previdenciárias retidas dos empregados não possuem natureza remuneratória, e sim indenizatória, sendo indevida a incidência tributária.

Já o entendimento do Fisco, consolidado através da Solução de Consulta nº 96 proferida pelo Cosit em 21 de junho do corrente ano, é de que os aludidos valores compõem a remuneração do trabalhador e, portanto, devem ser incluídos base de cálculo das Contribuições Sociais Previdenciárias.                                                                                                          

Já existem decisões favoráveis aos contribuintes nos Tribunais Regionais da 2ª, 3ª, 4ª e 5ª  Regiões, o que têm despertado o interesse de várias empresas em todo país . O Departamento de Direito Tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados possui vasta experiência em ajuizamentos de ações neste sentido, e coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.

Contato: contatotributario@scbadvogados.adv.br

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