Diagnóstico Fiscal

Estados podem liberar fabricantes de café do recolhimento antecipado do ICMS

16 de maio de 2016

Foi publicado no dia 13 de abril do corrente ano, no Diário Oficial da União, o Protocolo ICMS Nº 12 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que dispõe sobre medidas que visam controlar a circulação de café em grão cru ou em coco entre os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, do Rio de Janeiro e São Paulo.

O dispositivo autoriza que os Estados supracitados liberem os fabricantes de café em grão ou em coco do recolhimento antecipado do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, permitindo assim que o pagamento do tributo seja realizado posteriormente à operação.

Atualmente, com o objetivo de impedir transferências fictícias dos produtos, a antecipação do tributo deve ser comprovada, sob pena de retenção das mercadorias nas fronteiras entre os Estados.

Com o advento do protocolo, as empresas indicadas pelas unidades federadas signatárias serão relacionadas em Ato Cotepe, e a partir disso não serão mais obrigadas ao recolhimento antecipado do imposto.

É importante salientar que, a fiscalização dos estabelecimentos incluídos no Ato Cotepe poderá ser exercida, conjunta ou isoladamente, pelos estados envolvidos nas operações, com a condição do prévio credenciamento do fisco da unidade federada interessada, na Secretaria da Fazenda do Estado do estabelecimento a ser fiscalizado.

Você ainda tem dúvidas? Consulte o Departamento de Consultoria do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados para quaisquer esclarecimentos.

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