Comunicado

STF afasta IRPF sobre antecipação de herança para evitar dupla tributação

29 de outubro de 2024

Questão que está longe de ser resolvida decorre da discussão se incide ou não o imposto sobre a renda de pessoas físicas em face de antecipação de herança que já é tributada pelo ITCD – Imposto sobre transmissão de bens causa mortis e doações.

A última, e, portanto, mais recente, decisão foi proferida pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal afastando a cobrança do IRPF na antecipação de herança. No caso, o relator Ministro Flávio Dino foi acompanhado de maneira unânime pelos colegas de Turma.

Contudo, a própria 1ª Turma possui precedentes em sentido oposto, como é o caso do Recurso Extraordinário (RE) nº 1.437.588, julgado de maneira unânime em agosto de 2023.

Segundo o entendimento da recente decisão, oriundo do voto do Ministro Flávio Dino, o fato gerador do imposto de renda é o acréscimo patrimonial efetivo sendo que, na antecipação legítima de herança, o patrimônio do doador é reduzido e, não, ampliado. Destarte, não haveria razão para a cobrança do IRPF.

Ademais, ainda segundo o relator, a Constituição não permite a dupla tributação em face de um mesmo fato gerador, o que ocorreria caso fosse permitida a incidência do IRPF juntamente com o ITCD.

Por outro lado, cabe mencionarmos o entendimento oposto da 2ª Turma que, em maio deste ano, proferiu decisão favorável ao Fisco, no Recurso Extraordinário nº 1.425.609.

Por fim, deixando o cenário ainda mais incerto, temos decisões do Plenário do STF onde decidiu-se que a matéria seria infraconstitucional, ou seja, caberia ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a palavra final sobre o assunto.

Conclui-se, dessa maneira, que a matéria ainda está indefinida, mesmo que tenha argumentos sólidos favoráveis aos contribuintes no sentido de afastar a cobrança do IRPF sobre a antecipação legítima de herança.

O Departamento de Direito Tributário do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados Associados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.

contatotributario@scbadvogados.adv.br

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